quarta-feira, 6 de junho de 2012

Senadores discutem o projeto aprovado: Justiça poderá apreender bens registrados em nomes de "laranjas". Eu acredito!

Senadores discutem o projeto aprovado: Justiça poderá apreender bens registrados em nomes de "laranjas". Eu acredito!

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Cerco à lavagem de dinheiro Senado aprova projeto que endurece a legislação contra ocultação de valores utilizados em atividades criminosas. O texto segue agora para a sanção presidencial

KARLA CORREIA



Senadores discutem o projeto aprovado: Justiça poderá apreender bens registrados em nomes de
Senadores discutem o projeto aprovado: Justiça poderá apreender bens registrados em nomes de "laranjas"


Em meio às investigações da CPI sobre a rede criminosa criada em torno do bicheiro Carlinhos Cachoeira, o Senado aprovou ontem projeto que endurece a legislação de combate ao crime de lavagem de dinheiro, que reúne as práticas usadas por quadrilhas para dar aparência legal ao dinheiro obtido em atividades ilícitas.
De acordo com o texto, qualquer movimentação financeira voltada para a ocultação de valores passa a ser considerada como lavagem de dinheiro. A legislação vigente considera como prática criminosa a ocultação de recursos obtidos de um rol específico de oito atividades criminosas: tráfico de drogas, contrabando de armas, terrorismo e sequestro, além de crimes praticados por quadrilhas e cometidos contra a administração pública nacional ou estrangeira, e contra o sistema financeiro.

"O jogo do bicho fica de fora por ser considerado uma contravenção. O projeto vai facilitar o trabalho das autoridades que atuam no combate à lavagem de dinheiro ao ampliar o rol de condutas que podem ser alcançadas pela lei”, explica o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira. “Coibir a lavagem de dinheiro e detectar sua ocorrência é uma das formas mais eficientes de combater o crime organizado. A lavagem é uma parte fundamental na sobrevivência de uma organização, é como se viabiliza a aquisição de imóveis e veículos para a prática criminosa."

O projeto ainda aumentou o número de entidades obrigadas a informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) movimentações financeiras com valores superiores a R$ 100 mil em espécie. A nova legislação inclui transações imobiliárias, gestores de fundos, assessores de artistas, intermediários na negociação de contratos com atletas, negociações de artigos de luxo e pessoas físicas que façam intermediação na compra de moedas — os chamados doleiros — entre as atividades e profissionais obrigados a se reportar ao Coaf. O conselho ainda precisará regulamentar as normas para as comunicações, de acordo com Marivaldo Pereira.

"Laranjas"
A Justiça poderá apreender bens registrados em nomes de “laranjas”, como são conhecidas as pessoas usadas por criminosos para assumir a propriedade de recursos e a titularidade de empresas utilizadas em esquemas ilícitos. A alienação desses recursos poderá ser feita com liminar expedida pelo juiz.

A legislação atual alcança apenas aqueles bens que estiverem em nome do acusado no processo judicial e apenas no fim do julgamento, o que pode fazer com que os bens percam valor durante a tramitação do processo. Também foi elevado o valor do teto das multas aplicadas a quem descumprir a lei, dos atuais R$ 200 mil para R$ 20 milhões. A pena aplicada a quem pratica o crime, contudo, foi mantida entre três e 10 anos de prisão. O texto segue agora para sanção presidencial.


"O projeto vai facilitar o trabalho das autoridades que atuam no combate à lavagem de dinheiro ao ampliar o rol de condutas que podem ser alcançadas pela lei"
Marivaldo Pereira, secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça


Como fica
Confira os principais pontos da nova legislação

Qualquer atividade envolvendo ocultação de valores passa a ser considerada como crime de lavagem de dinheiro. Antes, apenas o dinheiro oriundo de atividades criminosas, como tráfico de drogas, era enquadrado na lei;

Cresce o rol de entidades obrigadas a informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a ocorrência de movimentações financeiras suspeitas, com valores superiores a R$ 100 mil em espécie. Gestores de fundos, intermediários em transações imobiliárias, assessores de artistas ou atletas passam a estar sob o alcance da nova legislação;

O réu em processos sobre lavagem de dinheiro poderá ser julgado à revelia;

O teto da multa prevista para punir o descumprimento da lei sobe de R$ 200 mil para R$ 20 milhões.

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